Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima realizado em 2025 em São Luís e manda empresa devolver R$ 300 mil


Justiça anula contrato de R$ 1,2 milhão para show de Gusttavo Lima em São Luís e manda empresa devolver R$ 300 mil

Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima realizado em 2025 em São Luís e manda empresa devolver R$ 300 mil
Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima realizado em 2025 em São Luís e manda empresa devolver R$ 300 mil (Foto: Reprodução)


Justiça anula contrato de R$ 1,2 milhão para show de Gusttavo Lima em São Luís e manda empresa devolver R$ 300 mil
Ilustração/MP-RO
A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para o show do cantor Gusttavo Lima no aniversário de 413 anos da capital, em setembro de 2025, e condenou a empresa responsável pela apresentação a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos. A decisão foi assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Na sentença, o magistrado apontou sobrepreço na contratação e irregularidades no pagamento antecipado do cachê. Segundo a decisão, o município pagou R$ 1,2 milhão pelo show, enquanto uma contratação do mesmo artista feita pela Prefeitura de Petrolina (PE) previa o valor de R$ 900 mil.
A diferença de R$ 300 mil foi considerada sobrepreço pela Justiça. O valor deverá ser ressarcido pela empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, com correção monetária e juros de mora.
Justiça aponta irregularidades na contratação
A ação popular foi apresentada por Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que pediram a anulação do contrato e o ressarcimento dos recursos públicos. O processo também tinha como réus o Município de São Luís, a empresa contratada e o prefeito Eduardo Braide. No decorrer da ação, Braide foi excluído do processo após o juiz acolher o argumento de que não havia individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.
Na análise do contrato, o juiz considerou que a pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura foi insuficiente. Segundo a sentença, a prefeitura utilizou notas fiscais de eventos privados realizados em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores superiores a R$ 2 milhões, mas não considerou adequadamente uma contratação pública do mesmo artista por R$ 900 mil.
A decisão também apontou irregularidade no pagamento do cachê. De acordo com a sentença, a minuta do contrato previa o pagamento de 50% após a assinatura e dos outros 50% no dia da apresentação. No entanto, o contrato final estabeleceu o pagamento integral antes do evento.
O valor total de R$ 1,2 milhão foi empenhado, liquidado e teve ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show, realizado em 8 de setembro daquele ano. A sentença também apontou que uma nota fiscal foi atestada antes da realização da apresentação.
Empresa terá que devolver R$ 300 mil
Apesar de declarar a nulidade do contrato, o juiz não determinou a devolução integral dos R$ 1,2 milhão. A decisão considerou que o show foi realizado e assistido pelo público. Por isso, o ressarcimento foi limitado à diferença entre o valor pago pela Prefeitura de São Luís e o preço de referência identificado na contratação de Petrolina.
Além da devolução dos R$ 300 mil, a sentença condenou os réus ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em favor dos autores da ação popular.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A reportagem também tentou contato com a empresa responsável pelo show, mas não conseguiu contato.

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